Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Resolução 52: infração de trânsito cometida por veículo novo e de prática esportiva.

Dispõe sobre a infração de trânsito cometida por veículo novo, antes do primeiro emplacamento ou destinados a exportação, e de veículo para prática esportiva nas vias públicas, e dá outras providências.

DOE: 03/02/2012.

Em vigor após 45 dias de sua publicação

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