CETRAN/RS e MUNICÍPIOS, JUNTOS PELA INTEGRAÇÃO DO TRÂNSITO
Publicação:

O Código de Trânsito Brasileiro, como forma de gerir o trânsito nas diversas esferas federativas, estabelece atribuições e competências exclusiva dos entes Municipais.
Para exercerem plenamente suas competências, os municípios necessitam preencher alguns requisitos indispensáveis, criando na estrutura administrativa o Órgão Municipal Executivo de Trânsito, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, além de compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.
São documentos necessários para a Integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT:
- A legislação de criação do Órgão Municipal Executivo de Trânsito;
- Ato de nomeação da Autoridade de Trânsito;
- A indicação dos responsáveis para o desenvolvimento das atividades de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
- Legislação de criação da JARI e seu respectivo regimento interno;
- Ato de nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução CONTRAN nº 357;
- Endereço, telefone e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito.
Após a efetiva integração do município ao SNT, caberá a este dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de sua competência, conforme disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/97 - CTB, mantendo o CETRAN/RS atualizado quanto sua Regulamentação e respectivos Atos de nomeação, bem como seu cadastro.
O CETRAN/RS, a fim de exercer suas funções como Órgão normativo, consultivo e coordenador do sistema no âmbito do Estado, realiza Inspeções Técnicas periódicas nos municípios integrados ao SNT.
Confira no link do DENATRAN, abaixo, as informações sobre a Municipalização do Trânsito, integração ao SNT e modelos de documentos para regularização de OTRs e JARIs:
http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp
Contatos do setor de Municipalização do CETRAN/RS:
E-mail: municipalizacao@cetran.rs.gov.br
Telefone: 51 - 32881801
Texto: Carlos Langone - CETRAN/RS