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CETRAN/RS e MUNICÍPIOS, JUNTOS PELA INTEGRAÇÃO DO TRÂNSITO

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CETRAN/RS e MUNICÍPIOS, JUNTOS PELA INTEGRAÇÃO DO TRÂNSITO
CETRAN/RS e MUNICÍPIOS, JUNTOS PELA INTEGRAÇÃO DO TRÂNSITO - Foto: CETRAN

O Código de Trânsito Brasileiro, como forma de gerir o trânsito nas diversas esferas federativas, estabelece atribuições e competências exclusiva dos entes Municipais.

Para exercerem plenamente suas competências, os municípios necessitam preencher alguns requisitos indispensáveis, criando na estrutura administrativa o Órgão Municipal Executivo de Trânsito, com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação para o trânsito, além de compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com a  Resolução nº 357/2010 do CONTRAN.

São documentos necessários para a Integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT:

  • A legislação de criação do Órgão Municipal Executivo de Trânsito;
  • Ato de nomeação da Autoridade de Trânsito;
  • A indicação dos responsáveis para o desenvolvimento das atividades de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
  • Legislação de criação da JARI e seu respectivo regimento interno;
  • Ato de nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução CONTRAN nº 357;
  • Endereço, telefone e e-mail do órgão ou entidade executivo de trânsito.

Após a efetiva integração do município ao SNT, caberá a este dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de sua competência, conforme disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/97 - CTB, mantendo o CETRAN/RS atualizado quanto sua Regulamentação e respectivos Atos de nomeação, bem como seu cadastro.

O CETRAN/RS, a fim de exercer suas funções como Órgão normativo, consultivo e coordenador do sistema no âmbito do Estado, realiza Inspeções Técnicas periódicas nos municípios integrados ao SNT.

Confira no link do DENATRAN, abaixo, as informações sobre a Municipalização do Trânsito, integração ao SNT e modelos de documentos para regularização de OTRs e JARIs:

http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp

Contatos do setor de Municipalização do CETRAN/RS:

E-mail: municipalizacao@cetran.rs.gov.br

Telefone: 51 - 32881801

 

Texto: Carlos Langone - CETRAN/RS

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