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CETRAN/RS aprova parecer que esclarece dúvidas acerca das autuações de trânsito relativas ao uso ou manuseio de aparelhos

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CETRAN/RS aprova parecer que esclarece dúvidas acerca das autuações de trânsito relativas ao uso ou manuseio de aparelhos
CETRAN/RS aprova parecer que esclarece dúvidas acerca das autuações de trânsito relativas ao uso ou manuseio de aparelhos - Foto: CETRAN

 A sociedade discute fórmulas de fazer com que o trânsito se torne mais seguro e que tenhamos a valorização da vida e também como introduzir nesse sistema as novas ferramentas e tecnologias de comunicação.

Com a publicação da Lei 13.281, de 04 de maio de 2016, que entrou em vigor em novembro deste ano, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, foi acrescido do parágrafo único, que caracteriza infração gravíssima o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular, o que gerou muitas dúvidas com relação à fiscalização de trânsito, uma vez que esse mesmo artigo, no seu inciso VI traz a infração média para o condutor que dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. Por esse motivo o órgão máximo do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, em sua reunião do Pleno na data de 22/11/2016, regulamentou e pacificou a matéria para que não haja dúvidas quando da fiscalização pelos órgãos fiscalizadores do trânsito, partindo essa decisão fazer parte destes órgãos no Estado do Rio Grande do Sul.

Leia o parecer na íntegra através do link: http://www.cetran.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=119&id=1241

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